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Confiança e precisão
em cada assinatura!

Localizado no município de Carlópolis/PR, o Tabelionato de Notas de Carlópolis é referência em serviços notariais, garantindo segurança jurídica e confiança em cada ato.

Nossa missão é oferecer um atendimento personalizado e eficiente, atendendo com excelência às suas necessidades, desde a lavratura de escrituras e procurações até o reconhecimento de firmas e autenticações de documentos.

Com uma equipe altamente qualificada e comprometida, aliamos tradição e inovação para assegurar a qualidade e a confiabilidade dos nossos serviços. Aqui, cada detalhe importa para proteger seus direitos e facilitar sua vida.

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Missão

Proporcionar serviços extrajudiciais com eficiência, segurança e confiabilidade.

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Visão

Ser referência em atendimento e qualidade no setor jurídico extrajudicial.

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Valores

Integridade, respeito e excelência em todos os serviços prestados.

Serviços Oferecidos

Tabelionato de Notas

A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas.

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem, móvel ou imóvel, para outra.

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

Para um documento receber o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios que oferecem esse serviço.

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável.

A ata notarial é o instrumento celebrado e formalizado pelo Tabelião Público que tem por finalidade constatar e certificar a existência efetiva ou concreta de um fato jurídico.

A usucapião consiste na aquisição da propriedade em favor daquele que, durante determinado período de tempo fixado em lei, detém a posse justa, sem oposição e com ânimo de permanência de determinado bem imóvel.

A cópia autenticada é a reprodução ("xerox") de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

O divórcio existe quando o compromisso civil do casal é encerrado, o que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal. A pessoa que se divorcia deixa de ter obrigações com o cônjuge.

A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. Pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

A antecipação da capacidade civil plena, conhecida como emancipação de menores, é um mecanismo legal que permite que pessoas abaixo dos 18 anos de idade possam praticar todos os atos da vida civil pessoalmente, sem assistência.

Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.

É a sua identidade digital para realizar transações online com segurança e agilidade, especialmente em serviços notariais. Funciona como uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade dos documentos, substituindo a assinatura física.

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